Artigo 4º do Decreto nº 93.603 de 21 de Novembro de 1986
Extingue a COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na assembléia geral a que se refere o artigo 2º deste decreto, adotar-se-á deliberação para extinguir os mandatos e fazer cessar, desde logo, a investidura dos membros dos órgãos da administração social, sem prejuízo das suas responsabilidades por atos de gestão.