Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 93.603 de 21 de Novembro de 1986
Extingue a COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
I
adotará as providências legais e estatutárias para que, até 10 de dezembro de 1986, no âmbito da sociedade, seja instalada a assembléia geral que formalizará a sua dissolução, respeitados os direitos dos acionistas minoritários;
II
promoverá as medidas necessárias à celebração de aditivos aos instrumentos contratuais pertinentes às operações de crédito externo contraídas pela COALBRA, com a garantia do Tesouro Nacional.