Artigo 1º do Decreto nº 93.603 de 21 de Novembro de 1986
Extingue a COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É extinta a COALBRA - COQUE E ÁLCOOL DA MADEIRA S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Federal, de que trata a Lei nº 6.768, de 20 de dezembro de 1979.