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Artigo 1º do Decreto nº 93.603 de 21 de Novembro de 1986

Extingue a COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., e dá outras providências.

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Art. 1º

É extinta a COALBRA - COQUE E ÁLCOOL DA MADEIRA S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Federal, de que trata a Lei nº 6.768, de 20 de dezembro de 1979.

Art. 1º do Decreto 93.603 /1986