Artigo 4º do Decreto nº 93.602 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre aquisição de material permanente pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.