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Artigo 3º do Decreto nº 93.602 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre aquisição de material permanente pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 93.602 /1986