Artigo 2º do Decreto nº 93.602 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre aquisição de material permanente pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Ministro de Estado Chefe da SEDAP baixará as normas complementares à execução deste decreto.