Artigo 4º do Decreto nº 93.600 de 21 de Novembro de 1986
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 81.171, de 3 de janeiro de 1978 , 82.200, de 30 de agosto de 1978 , 85.936, de 27 de abril de 1981 , 91.151, de 15 de março de 1985 , 91.153, de 15 de março de 1985 e 91.679, de 24 de setembro de 1985 .