Decreto 93.600 de 21 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, DECRETA:
Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
. É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 2º
. A estrutura e a competência dos órgãos da Caixa Econômica Federal - CEF serão adequadas ao Estatuto ora aprovado.
Art. 3º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 81.171, de 3 de janeiro de 1978 , 82.200, de 30 de agosto de 1978 , 85.936, de 27 de abril de 1981 , 91.151, de 15 de março de 1985 , 91.153, de 15 de março de 1985 e 91.679, de 24 de setembro de 1985 .
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986