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Artigo 2º do Decreto nº 93.600 de 21 de Novembro de 1986

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.

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Art. 2º

. A estrutura e a competência dos órgãos da Caixa Econômica Federal - CEF serão adequadas ao Estatuto ora aprovado.

Art. 2º do Decreto 93.600 /1986