Artigo 2º do Decreto nº 93.600 de 21 de Novembro de 1986
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A estrutura e a competência dos órgãos da Caixa Econômica Federal - CEF serão adequadas ao Estatuto ora aprovado.