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Artigo 3º do Decreto de 12 de Julho de 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes em cada uma das comarcas de Carmo da Bagagem, Caratinga e S. Sebastião do Paraizo, e reorganiza a Guarda Nacional das de Lavras e Patrocinio, todas do Estado de Minas Geraes.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 12 de julho de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Fernando Lobo.

Art. 3º do Decreto /1892