Artigo 3º do Decreto de 12 de Julho de 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes em cada uma das comarcas de Carmo da Bagagem, Caratinga e S. Sebastião do Paraizo, e reorganiza a Guarda Nacional das de Lavras e Patrocinio, todas do Estado de Minas Geraes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 12 de julho de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Fernando Lobo.