Artigo 3º do Decreto nº 93.598 de 21 de Novembro de 1986
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986.
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