Decreto 93.598 de 21 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
. O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986 , modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 92.591, de 25 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) Parágrafo único. Data de reajustamento do contrato é o primeiro dia de cada trimestre civil".
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986