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Decreto nº 93.598 de 21 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

. O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986 , modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 92.591, de 25 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) Parágrafo único. Data de reajustamento do contrato é o primeiro dia de cada trimestre civil".

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986