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Artigo 2º do Decreto nº 93.598 de 21 de Novembro de 1986

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 93.598 /1986