Artigo 1º do Decreto nº 93.598 de 21 de Novembro de 1986
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986 , modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 92.591, de 25 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) Parágrafo único. Data de reajustamento do contrato é o primeiro dia de cada trimestre civil".