Artigo 5º do Decreto nº 93.595 de 20 de Novembro de 1986
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, da área que menciona, situada no Município de Cajamar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.