Artigo 3º do Decreto nº 93.595 de 20 de Novembro de 1986
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, da área que menciona, situada no Município de Cajamar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A primeira transferência de frações ideais, da área de que trata este decreto, fica isenta do pagamento de laudêmio e do foro anual dela decorrente.