Artigo 1º do Decreto nº 93.595 de 20 de Novembro de 1986
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, da área que menciona, situada no Município de Cajamar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda, autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Prefeitura de Cajamar, no Estado de São Paulo, da área denominada Campos, de 1451,22 hectares, situada no território do respectivo município.