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Artigo 1º do Decreto nº 93.595 de 20 de Novembro de 1986

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, da área que menciona, situada no Município de Cajamar.

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Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda, autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Prefeitura de Cajamar, no Estado de São Paulo, da área denominada Campos, de 1451,22 hectares, situada no território do respectivo município.