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Artigo 2º do Decreto nº 93.587 de 14 de Novembro de 1986

Altera o Anexo I do Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 2º do Decreto 93.587 /1986