Decreto nº 93.587 de 14 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I do Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 14 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica alterada, na forma do Anexo, a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, a que se refere o Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, alterado pelos Decretos nºs 85.860, de 31 de marco de 1981, 91.344, de 19 de junho de 1985 e 92.648, de 15 de maio de 1986.
Art. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1986