Artigo 3º do Decreto nº 9.357 de 27 de Abril de 2018
Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.