Artigo 2º do Decreto nº 93.553 de 6 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 465.057.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.