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  3. Decreto 93.553 de 6 de Novembro de 1986

Coração para favoritarDecreto 93.553 de 6 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289; de 9 de setembro de 1986, DECRETA:

Brasília, em 6 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 465.057.500,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões, cinqüenta e sete mil e quinhentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro José Lobo Fernandes Braga Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1986