Artigo 3º do Decreto nº 9.354 de 25 de Abril de 2018
Regulamenta o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, que dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e o art. 11-B da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, a administração, o aforamento e a alienação de bens imóveis de domínio da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.