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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 93.538 de 6 de Novembro de 1986

Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado pelo Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.

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Art. 7º

O FND terá a seguinte organização:

I

Conselho de Orientação; e

II

Secretaria-Executiva.