Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 93.538 de 6 de Novembro de 1986
Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado pelo Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O FND terá a seguinte organização:
I
Conselho de Orientação; e
II
Secretaria-Executiva.