Artigo 25 do Decreto nº 93.538 de 6 de Novembro de 1986
Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado pelo Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
No exercício de 1986, a proposta de Orçamento do FND será elaborada, pela SEPLAN, até 15 de novembro e aprovada, pelo CDE, até 30 do mesmo mês.