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Artigo 25 do Decreto nº 93.538 de 6 de Novembro de 1986

Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado pelo Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.

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Art. 25

No exercício de 1986, a proposta de Orçamento do FND será elaborada, pela SEPLAN, até 15 de novembro e aprovada, pelo CDE, até 30 do mesmo mês.