Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto nº 93.538 de 6 de Novembro de 1986

Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado pelo Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

É terminantemente vedado ao FND:

I

contratar, admitir ou requisitar pessoal;

II

adquirir ou locar bens móveis ou imóveis, exceto os mencionados no art. 23, inciso II; e

III

efetuar doações ou aplicações de recursos a fundo perdido.