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Artigo 17 do Decreto nº 93.538 de 6 de Novembro de 1986

Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado pelo Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.

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Art. 17

O FND emitirá quotas no valor nominal, inicial, de CZ$ 10,00 (dez cruzados) cada uma, na forma escritural e nominativa.