Artigo 16 do Decreto nº 93.538 de 6 de Novembro de 1986
Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado pelo Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Orçamento do FND poderá ser alterado no decorrer do exercício, mediante os mesmos procedimentos estatuídos para sua elaboração e aprovação.