Artigo 12 do Decreto nº 93.538 de 6 de Novembro de 1986
Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado pelo Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete à Secretaria de Controle Interno do Ministério da Fazenda a contabilização e a fiscalização de aplicação dos recursos do FND.
Art. 12
Compete à Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República a fiscalização da aplicação dos recursos do FND. (Redação dada pelo Decreto nº 96.905, de 1988)