Artigo 8º do Decreto nº 93.537 de 5 de Novembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional da Borracha - CNB, altera a estrutura básica da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SUDHEVEA.