Artigo 2º, Parágrafo 4 do Decreto nº 93.537 de 5 de Novembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional da Borracha - CNB, altera a estrutura básica da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o Conselho Nacional da Borracha:
I
o Ministro da Indústria e do Comércio, seu Presidente;
II
Representante do Ministério da Fazenda;
III
Representante do Ministério da Agricultura;
IV
Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
V
Representante do Ministério do Interior;
VI
Representante do Estado-Maior das Forças Armadas;
VII
Superintendente da SUDHEVEA;
VIII
Representante da Confederação Nacional da Agricultura - CNA;
IX
Representante da Confederação Nacional do Comércio - CNC;
X
Representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI.
§ 1º
Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, por indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados, sendo os representantes da iniciativa privada e respectivos suplentes indicados em listas tríplices.
§ 2º
O Conselho reunir-se-á com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples dos presentes.
§ 3º
O Presidente do Conselho deterá o voto de qualidade e será representado, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio.
§ 3º
O Presidente do Conselho deterá o voto de qualidade e designará seu representante, nas suas ausências ou impedimentos. (Redação dada pelo Decreto nº 94.854, de 1987)
§ 4º
O Conselho reunir-se-á por convocação de seu Presidente, a cada trimestre, e, extraordinariamente, quando necessário.
§ 5º
As deliberações do Conselho constarão de resoluções firmadas por seu Presidente e publicadas no Diário Oficial da União.
§ 6º
Pela participação no Conselho Nacional da Borracha os membros deste e seus suplentes não receberão remuneração qualquer e, quando necessário seu deslocamento, as despesas concernentes correrão à conta dos respectivos órgãos ou entidades.