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Artigo 2º do Decreto nº 93.530 de 5 de Novembro de 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 8.454.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 2º do Decreto 93.530 /1986