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Decreto nº 93.530 de 5 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 8.454.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 8.454.000,00 (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro José Lobo Fernandes Braga Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1986

Anexo

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