Artigo 1º, Parágrafo 43 do Decreto nº 9.352 de 30 de dezembro de 1884
Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1885.
Art. 1º
E' orçada a receita na quantia de 1.363:100$719, a saber:
§ 1º
Imposto de bebidas(...) 76:103$668
§ 2º
Idem de policia(...) 22:057$533
§ 3º
Idem de segos a carros(...) 86:316$808
§ 4º
Fóros de terrenos da Camara(...) 11:570$440
§ 5º
Idem idem de marinhas e mangues(...) 5:376$101
§ 6º
Idem de armazens(...) 6:297$600
§ 7º
Idem de tavernas(...) 273$600
§ 8º
Idem de carroças(...) 5:804$400
§ 9º
Idem de carros de bois(...) 198$400
§ 10
Laudemio de terras da Camara(...) 59:822$976
§ 11
Idem idem de marinhas a mangues(...) 8:746$697
§ 12
Rendimento do matadouro(...) 509:000$000
§ 13
Idem da Praça do Mercado(...) $
§ 14
Alvarás de licenças, terrenos, termos, etc(...) 157:000$000
§ 15
Aferição e carimbos (...) 126:633$460
§ 16
Premio de depositos (...) 6:235$265
§ 17
Taxa sobre a venda do peixe pela cidade(...) 617$333
§ 18
Multas por infracção de posturas(...) 16:500$253
§ 19
Idem impostas pela Policia(...) 4.446$641
§ 20
Licenças para festividades(...) 750$000
§ 21
Idem a mascates(...) 17:243$333
§ 22
Idem a despachantes(...) 1:426$666
§ 23
Renda de proprios municipaes(...) 4:201$666
§ 24
Locação de terrenos(...) 6:242$066
§ 25
Arrendamento de terrenos de marinha(...) 1:667$666
§ 26
Investiduras(...) 266$553
§ 27
Arruações(...) 6:128$041
§ 28
Restituições(...) 37:840$340
§ 29
Cobrança activa(...) 21:516$443
§ 30
Juros de apolices(...) 4:438$000
§ 31
Producto de generos vendidos(...) $
§ 32
Multas a empreiteiros(...) $
§ 33
Joias de terrenos aforados(...) $
§ 34
Imposto de mercador de aguardente por grosso(...) 1:540$000
§ 35
Idem de emprezarios de bilhares(...) 1:591$000
§ 36
Idem de botes de vender comidas(...) 866$066
§ 37
Idem de botequins(...) 10:608$000
§ 38
Idem de casas de pasto(...) 15:276$000
§ 39
Idem de fabricas de cerveja(...) 3:063$666
§ 40
Idem de mercador de cerveja(...) 329$333
§ 41
Idem de confeitarias(...) 2:388$000
§ 42
Idem de fabricas de distillação(...) 1:202$666
§ 43
Idem de hospedarias(...) 2:220$000
§ 44
Idem de kiosques(...) 2:409$ilegível
§ 45
Idem de mercador de licores(...) 372$000
§ 46
Imposto de liquidos e comestiveis(...) 14:849$333
§ 47
Idem de fabricas de vinho(...) 1:503$333
§ 48
Idem de tavernas com comida(...) 13:456$400
§ 49
Idem idem sem comida(...) 70:572$640
§ 50
Idem de mercador de vinho, por grosso(...) 1:110$000