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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.352 de 30 de dezembro de 1884

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1885.


Art. 1º

E' orçada a receita na quantia de 1.363:100$719, a saber:

§ 1º

Imposto de bebidas(...) 76:103$668

§ 2º

Idem de policia(...) 22:057$533

§ 3º

Idem de segos a carros(...) 86:316$808

§ 4º

Fóros de terrenos da Camara(...) 11:570$440

§ 5º

Idem idem de marinhas e mangues(...) 5:376$101

§ 6º

Idem de armazens(...) 6:297$600

§ 7º

Idem de tavernas(...) 273$600

§ 8º

Idem de carroças(...) 5:804$400

§ 9º

Idem de carros de bois(...) 198$400

§ 10

Laudemio de terras da Camara(...) 59:822$976

§ 11

Idem idem de marinhas a mangues(...) 8:746$697

§ 12

Rendimento do matadouro(...) 509:000$000

§ 13

Idem da Praça do Mercado(...) $

§ 14

Alvarás de licenças, terrenos, termos, etc(...) 157:000$000

§ 15

Aferição e carimbos (...) 126:633$460

§ 16

Premio de depositos (...) 6:235$265

§ 17

Taxa sobre a venda do peixe pela cidade(...) 617$333

§ 18

Multas por infracção de posturas(...) 16:500$253

§ 19

Idem impostas pela Policia(...) 4.446$641

§ 20

Licenças para festividades(...) 750$000

§ 21

Idem a mascates(...) 17:243$333

§ 22

Idem a despachantes(...) 1:426$666

§ 23

Renda de proprios municipaes(...) 4:201$666

§ 24

Locação de terrenos(...) 6:242$066

§ 25

Arrendamento de terrenos de marinha(...) 1:667$666

§ 26

Investiduras(...) 266$553

§ 27

Arruações(...) 6:128$041

§ 28

Restituições(...) 37:840$340

§ 29

Cobrança activa(...) 21:516$443

§ 30

Juros de apolices(...) 4:438$000

§ 31

Producto de generos vendidos(...) $

§ 32

Multas a empreiteiros(...) $

§ 33

Joias de terrenos aforados(...) $

§ 34

Imposto de mercador de aguardente por grosso(...) 1:540$000

§ 35

Idem de emprezarios de bilhares(...) 1:591$000

§ 36

Idem de botes de vender comidas(...) 866$066

§ 37

Idem de botequins(...) 10:608$000

§ 38

Idem de casas de pasto(...) 15:276$000

§ 39

Idem de fabricas de cerveja(...) 3:063$666

§ 40

Idem de mercador de cerveja(...) 329$333

§ 41

Idem de confeitarias(...) 2:388$000

§ 42

Idem de fabricas de distillação(...) 1:202$666

§ 43

Idem de hospedarias(...) 2:220$000

§ 44

Idem de kiosques(...) 2:409$ilegível

§ 45

Idem de mercador de licores(...) 372$000

§ 46

Imposto de liquidos e comestiveis(...) 14:849$333

§ 47

Idem de fabricas de vinho(...) 1:503$333

§ 48

Idem de tavernas com comida(...) 13:456$400

§ 49

Idem idem sem comida(...) 70:572$640

§ 50

Idem de mercador de vinho, por grosso(...) 1:110$000

§ 51

Renda eventual e donativos(...) $ Despeza