Artigo 2º do Decreto nº 93.515 de 4 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança, do Quadro Permanente do Departamento de Imprensa Nacional - DIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.