Artigo 1º do Decreto nº 93.515 de 4 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança, do Quadro Permanente do Departamento de Imprensa Nacional - DIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Departamento de Imprensa Nacional - DIN.