Artigo 5º do Decreto nº 93.510 de 4 de Novembro de 1986
' Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.