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Artigo 4º do Decreto nº 93.510 de 4 de Novembro de 1986

' Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.510 /1986