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Artigo 2º do Decreto nº 93.510 de 4 de Novembro de 1986

' Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, a promover na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 2º do Decreto 93.510 /1986