Artigo 5º do Decreto nº 93.508 de 4 de Novembro de 1986
' Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação São Pedro, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.