Artigo 4º do Decreto nº 93.508 de 4 de Novembro de 1986
' Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação São Pedro, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.