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Artigo 1º do Decreto nº 93.508 de 4 de Novembro de 1986

' Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação São Pedro, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.782,60m² (sete mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação São Pedro, no Município de São Pedro, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 93.508 /1986