Artigo 11 do Decreto nº 93.507 de 4 de Novembro de 1986
Regulamenta o Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, que dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos em projetos de irrigação, realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste, revoga o Decreto nº 88.783, de 3 de outubro de 1983, que regulamentou o mesmo diploma legal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.