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Artigo 10º do Decreto nº 93.507 de 4 de Novembro de 1986

Regulamenta o Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, que dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos em projetos de irrigação, realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste, revoga o Decreto nº 88.783, de 3 de outubro de 1983, que regulamentou o mesmo diploma legal, e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes da aplicação ao disposto neste Decreto correrão à conta de dotação a ser incluída no Orçamento Geral da União, como ''Encargos Financeiros da União'', sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 10 do Decreto 93.507 /1986