Artigo 3º do Decreto nº 93.506 de 4 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionados, o crédito especial de CZ$ 650.030.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.