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Decreto 93.506 de 4 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 2º, itens II e III, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:
Brasília, em 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 650.030.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões e trinta mil cruzados), para inclusão de dotações orçamentárias no vigente orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSE SARNEY Dilson Domingos Funaro José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986