Artigo 2º do Decreto nº 93.506 de 4 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionados, o crédito especial de CZ$ 650.030.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.