Artigo 1º do Decreto nº 93.506 de 4 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionados, o crédito especial de CZ$ 650.030.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 650.030.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões e trinta mil cruzados), para inclusão de dotações orçamentárias no vigente orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.